Regular - Prorrogação de Prazo e Trancamento de Matrícula

⇒ Da Prorrogação de Prazo para Depósito da Dissertação e Tese  

      Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao oprazo máximo estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP (ME: 48 meses - DO: 60 meses - DD: 72 meses)

      O pedido deve ser entregue na secretaria do Programa com os seguintes documentos: requerimento do aluno com as devidas justificativas, parecer circunstanciado do orientador, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) e  cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.  A manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG

      Antes de dar entrada no pedido de prorrogação, consultar a Secretaria do seu Programa a respeito: 

      a) da antecedência mínima em relação à sua data limite para depósito para a entrada do pedido

      b) do período máximo de prorrogação aprovado no Regulamento do seu Programa

     c) sobre a necessidade ou não de apresentar um esboço da Dissertação/Tese

DoTrancamento de Matrícula:   

          O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias (12 meses), quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, por motivos de saúde ou profissionais.

        Não será concedido trancamento de matrícula para os alunos que já tiveram prorrogação de prazo, com exceção em casos de doença. Nesse caso, o pedido de trancamento deve dar entrada antes do vencimento do período de prorrogação e deverá ser aprovado pela CCP do Programa pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FFLCH e pela Câmara de Normas e Recursos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

          O pedido deve ser entregue com os seguintes documentos:

        ►Requerimento do alunodirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início do trancamento.  

        ►Parecer circunstanciado do Orientador, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), manifestando-se a respeito do pedido confirmando o  prazo pretendido e a data de início do trancamento.   

          A manifestação da CCP do Programa deverá ser encaminhada para deliberação da CPG;     

        O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.

Algumas observações a respeito dos documentos para o trancamento de matrícula:

1. Nos casos de pedido de trancamento por motivo de saúde, o Atestado expedido pelo médico que o acompanha deverá conter:

  a) O CID da doença
  b) A necessidade do afastamento do aluno de suas atividades acadêmicas, bem como o período indicado para esse afastamento (no máximo 12 meses)

2. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, deverá ser juntado atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação.